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REGIMENTO INTERNO

Todo condomínio deve ter seu regimento interno, que nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas por condôminos para regulamentar o seu funcionamento e as regras da vida em comum visando o convívio com respeito e harmonia entre todos.

REGIMENTO INTERNO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O presente Regulamento Interno do Condomínio do Edifício Residencial
Class Ville , tem por objetivo explicitar as normas que devem ser obedecidas por
todos os moradores, sejam condôminos, inquilinos ou empregados, de acordo
com as disposições contidas na Convenção.
Art. 2º- O cumprimento rigoroso das regras abaixo possibilitará uma convivência
harmônica, equilibrada e confortável para todos os moradores.
II - DOS DIREITOS
Art. 3º - São direitos de cada condômino:
1) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o seu
destino, nas condições previstas na Escritura de Convenção e neste
Regulamento;
2) usar e gozar das partes de uso comum do edifício, da garagem e da
circulação, desde que não impeça idêntico uso e gozo pelos demais condôminos,
obedecendo os dispostos deste Regulamento;
3) denunciar ao Síndico, exclusivamente por escrito, todas e quaisquer
irregularidades que observe ou de que esteja sendo vítima;
4) propor modificação na Convenção e neste Regulamento;
5) comparecer às Assembleias Gerais, discutir, votar e ser votado, obedecidas
as regras da Convenção e deste Regulamento;
6) acesso a todo acervo de documentos concernentes ao condomínio;
7) exigir tratamento respeitoso do zelador e empregados do condomínio,
encaminhando ao Síndico, por escrito, eventuais pedidos de aplicação das
pertinentes penas disciplinares, quando for o caso.
III - DAS OBRIGAÇÕES
Art. 4º - É obrigação inalienável, de cada um, cumprir as regras de interesse
comum, aqui estabelecidas.
IV - DAS PROIBIÇÕES
Art. 5º - É proibido:
01) utilizar, alugar, ceder, explorar, no todo ou em parte, o apartamento para fins
que não sejam estritamente residenciais;
02) o acesso de condôminos e/ou visitantes vestindo trajes de banho e similares
pelas entradas e elevadores sociais do edifício;
03) alugar, ceder ou emprestar o apartamento para promover festividades e
reuniões susceptíveis de perturbarem a tranquilidade ou o sossego dos demais
moradores;
04) utilizar os empregados do edifício para serviços particulares, durante o
expediente normal de trabalho;
05) é expressamente proibido a instalação de toldos, varais, cortinas, sombreiros
e/ou quaisquer objetos visíveis externamente, nas varandas e janelas dos
apartamentos;
06) fechamento das varandas em descumprimento ao padrão definido conforme
a seguir: vidro temperado de, no mínimo, 08mm na cor fume, , toda a estrutura
linear, ferragens, trincos, fechaduras e similares na cor das aberturas . Tambem
pode ser aceito vidros superiores na cor fume com abertura total. É permitido
também o fechamento parcial da varanda do apartamento, no padrão
estabelecido acima.
Os blecautes utilizados nas janelas e visíveis na área externa devem ser de
cores neutras (branco, bege ou cinza), sendo proibido o uso de cores fortes e
estampas no lado das janelas que ficam expostos á rua.
07) pintar de outra cor, decorar ou alterar a forma original dos halls sociais e de
serviços dos andares, sem autorização da administração do condomínio, que
não se recusará em dá-las se houver concordância dos condôminos dos
apartamentos contíguos, cuja entrada se localize no mesmo hall, exceto as
portas dos apartamentos;
08) realizar mudanças de móveis sem avisar previamente o Síndico, indicando,
obrigatoriamente, o dia para saída ou entrada dos referidos móveis no edifício;
Entrada e/ou saída de moveis fora do horário permitido terão cobrança de
$100,00 (cem reais)
09) promover mudanças fora do horário definido ( 08 as 12 e das 14 as 18 de
segunda a sexta feira e das 8 as 12 aos sábados., ficando os casos excepcionais
a serem analisados e julgados pela administração do condomínio; (A).
10) colocar ou "abandonar" objetos, materiais ou utensílios, em qualquer das
áreas ou partes comuns do edifício ou da garagem; (B)
11) a prática de qualquer esporte, o uso de bolas, de patins, de bicicletas, de
patinetes, de velocípedes, de skates, etc., nos halls dos apartamentos, na
garagem e demais áreas comuns do edifício, exceto em áreas destinadas ao
lazer (A)::
12) modificar ou alterar as disposições das paredes internas de divisão do
apartamento sem prévia anuência do Síndico, bem como alterar a forma ou
aspecto externo do edifício, sem prévia autorização da Assembleia Geral e em
cumprimento da Escritura de Convenção; (D)
13) ter ou usar, nas respectivas unidades autônomas, material, objetos,
aparelhos e instalações susceptíveis de afetar por qualquer forma, a saúde,
segurança e a tranquilidade dos moradores; (C)
14) queima de fogos de artifício nas áreas comuns do edifício; (D)
15) utilizar em volume audível aos apartamentos vizinhos, alto-falantes, rádiovitrolas,
rádio, aparelhos de televisão ou quaisquer outros instrumentos musicais
ou de ruídos, no horário compreendido entre 22:00 e 07:00 horas da manhã
seguinte, inclusive o uso de furadeira fora do horário estipulado(das 8:00 as
12:00 e das 13:30 as 18:00 de segunda a sexta-feira,exceto feriados, e sábado
das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00, exceto feriados. Domingo não é
permitido o uso de furadeiras. O não cumprimento implica em multa sem aviso
prévio de R$ 50,00.
Tambem o aspirador de pó não é permitido após as 20 horas.
parágrafo único: se 03 (três) ou mais condôminos se sentirem incomodados ou
prejudicados por quaisquer barulhos ou ruídos excessivos, provocados pelo
mesmo condômino infrator, no horário compreendido entre 07:00 e 22:00 horas,
poderão solicitar ao Síndico, por escrito, através de registro no livro de
ocorrências, uma Assembleia Geral Extraordinária - AGE, para decidir sobre o
assunto, obedecendo quorum simples em segunda convocação.
16) atirar pelas varandas, janelas ou portas, para áreas externas, áreas comuns,
elevadores, hall social e de serviço, escadas, garagem e demais dependências
do edifício, fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarros, ou quaisquer detritos
ou objetos; (D)
17) sacudir toalhas, tapetes e outros objetos, nas janelas, bem como lavar
quaisquer partes das janelas e sacadas, utilizando, mangueiras ou vasilhames,
permitindo que os apartamentos dos andares inferiores sejam atingidos pela
água; (D)
18) despejar lixo e outras varreduras fora do local destinado, ou seja, as lixeiras
da frente do condominio , observando o acondicionamento em sacos plásticos,
devidamente lacrados e sem furos; (A)
19) remover material do apartamento durante reforma, sem estar bem
acondicionados em depósitos apropriados; (A)
20) depositar nos subsolos e nos terrenos contíguos ao edifício materiais de
qualquer espécie, retirados dos apartamentos, salvo pelo tempo necessário para
sua remoção. A remoção do material não poderá ultrapassar 24:00 horas e,
mesmo assim, não será permitido que seja colocado de modo a impedir a
circulação normal das pessoas junto aos elevadores. Caso os entulhos
removidos dos apartamentos sejam depositados em terrenos vizinhos,
ocorrendo a autuação do condomínio pelos órgãos fiscalizadores, a mesma será
revertida, com o respectivo valor da autuação, para o responsável, sujeitandose
o condômino, em qualquer hipótese, a aplicação, ainda, da maior multa
prevista neste regulamento;Inclui-se aqui o descarte de grades retiradas das
sacadas e abandonadas nas vagas externas.(B)
21) manter ou guardar substâncias perigosas à segurança do edifício ou dos
seus moradores, tais como produtos químicos, inflamáveis e explosivos; (D)
22) fazer qualquer instalação que importe em sobrecarga para o edifício, quer de
peso, quer de energia elétrica; (D)
23) instalar aparelhos condicionadores de ar, em desacordo com as
especificações técnicas de instalação determinada pelo condomínio e conforme
determinado previamente ; (D)
24) o acesso de moradores as chaves elétricas e medidores de luz e água de
uso comum;
25) o acesso de vendedores, pedintes, propagandistas e angariadores de
donativos;
26) colocar objetos visíveis da rua, tais como: roupas, calçados,tapetes, etc, nos
peitoris das janelas e varandas (salvo se as varandas estiverem fechadas no
padrão estabelecido, e com os vidros fechados ) ; (MULTA DE 50,00 A CADA
INFRAÇÃO SEM ADVERTÊNCIA)
27) a permanência de animais nas áreas comuns do edifício, bem como leva-lo
para fazer suas necessidades dentro do condomínio (SEM PRÉVIA
AVERTÊNCIA ),aplicando multa no valor da cota condominial.
Entrada ou saída de animais desacompanhados, sem coleiras, e Comprometer
a higiene do prédio, cabendo ao dono do animal providenciar, imediatamente, às
suas expensas, a devida limpeza caso venha a ocorrer um imprevisto. É proibido
a utilização das áreas comuns e garagens para o animal fazer as suas
necessidades, sendo permitido entrar e sair do condomínio com o animal no
chão,com guia, circulando somente no peiver(.Multa do valor da cota
condominial)
28) a instalação de antenas de rádio amador que não estiverem de acordo com
as determinações , assim como vistoriadas por comissão indicada pelo Síndico;
29) a instalação de antenas de televisão individuais no alto do prédio, sem que
sejam às do sistema de antenas coletivas, exceto as autorizadas, por escrito,
pela Administração;
30) fumar nos elevadores; (B)
31) pichar as áreas internas ou externas do edifício. (D) e
além do reembolso ao Condomínio pelas penalidades financeiras que poderão
ser aplicadas.
32) Circular em velocidade excedida, não compatível com o ambiente familiar do
condomínio, sendo aplicada multa de 100% do valor da taxa condominial, sem
aviso prévio.
33) O lixo deve ser acondicionado de forma a não pingar, separado em orgânico
e reciclável, e descartado nas lixeiras apropriadas.
34) O morador que deixar o lixo fora das lixeiras será multado no valor da taxa
condominial, sem prévia notificação.
V - DOS DEVERES
Art. 6º - Os deveres dos condôminos, abaixo transcritos objetivam o bem estar
de todos e a estreita colaboração da administração do condomínio.
Art. 7º - Os deveres dos moradores a qualquer tipo, inclusive empregados, são:
01) prestigiar, acatar e fazer acatar as decisões da Administração e da
Assembleia Geral, desde que fundamentadas na Lei, na Escritura de Convenção
ou neste Regulamento Interno;
02) cumprir e fazer cumprir rigorosamente as regras deste Regulamento;
03) observar, dentro do edifício a mais rigorosa moralidade, decência e respeito,
devendo quaisquer queixas serem encaminhadas, por escrito, ao Síndico;
04) prestigiar o zelador e demais empregados do edifício, responsáveis diretos
pelo cumprimento das regras deste Regulamento, abstendo-se de qualquer atrito
pessoal com eles. As reclamações sobre seu comportamento devem ser
dirigidas, por escrito, ao Síndico;
05) permitir a entrada no apartamento, do(s) membro(s) da Administração do
prédio, zelador e pessoas que os acompanharem, quando se tornar estritamente
necessário à inspeção e execução de medidas que se relacionem com o
interesse coletivo;
06) fazer, por sua conta exclusiva, as despesas e os reparos, em seu
apartamento, e contribuir para as despesas gerais, na forma aprovada pela
Assembleia Geral;
07) notificar ao Síndico, por escrito, quando da necessidade de executar obras
sob a responsabilidade do condomínio;
08) quando promover reformas em seu apartamento:
a) os serviços deverão ser executados de segunda a sexta, das 08:00 às12:00
e das 13:30 as 18:00 horas, não sendo permitidos aos sabados domingos e
feriados;
b) os entulhos deverão ser sempre transportados ensacados e colocados em
"containers" de forma a não causar incômodos aos outros moradores;
c) o hall de entrada dos apartamentos, bem como os elevadores deverão
permanecer rigorosamente limpos, pede-se observação deste item; (B)
e) todo e qualquer dano decorrente dos serviços de reforma, nas dependências
do prédio ou a terceiros, serão de inteira responsabilidade do proprietário do
apartamento em reforma, devendo o mesmo ressarcir os prejuízos que causar;
09) todas as instalações de água e esgoto em cada unidade autônoma serão
reparadas às custas do respectivo condômino, quando o estrago se der antes de
chegar as linhas tronco, isto é, antes da intersecção das partes comuns com a
parte autônoma;
10) providenciar o conserto, reparo ou substituição de qualquer peça, aparelho
ou objeto de uso comum, que tenha sido danificado pelo morador, seu parente
e/ou visitante; (B)
11) indenizar os proprietários das unidades vizinhas, quando der causa a avarias
ocorridas nas mesmas;
12) informar ao Síndico, por escrito, sobre contratos de locação, cessão ou
alienação do apartamento e respectiva garagem, para fins de registros;
13) cooperar de forma efetiva, para harmonia e perfeita convivência comunitária;
14) responder de maneira correta a todas as correspondências encaminhadas
pelo Síndico, concernentes a assuntos de interesse do condomínio;
15) tratar com respeito e dignidade o zelador e demais empregados, e exigir dos
mesmos o mesmo tratamento;
16) manter o condomínio sempre informado do endereço atualizado quando o
condômino não residir em sua unidade autônoma;
17) abster-se de usar o interfone, em conversas, por tempo além do estritamente
necessário, objetivando não só permitir que todos os demais moradores do
edifício o utilizem de modo equitativo, como também, e em especial, evitar que
ocorram avarias no equipamento causadas pelo uso por tempo excessivo, em
um só ramal;
18) fazer constar, como parte integrante de locação, sublocação. cessão ou
alienação. exemplar da Escritura de Convenção do Condomínio, bem como
deste Regulamento;
19) acatar as determinações oriundas das Assembleias Gerais, desde que
fundamentadas na Lei, na Escritura de Convenção e neste Regulamento;
20) ao se utilizarem dos carrinhos para o transporte de compras, devolvê-los em
seguida(15 MIN ) aos locais específicos, a fim de que outros condôminos possam
também utilizá-los; e (MULTA DE 50,00 SEM PREVIA NOTIFICAÇÃO)
21) manter as portas do hall de entrada permanentemente fechadas, após sua
utilização.Em caso de identificado o morador que deixou a porta aberta,
seráaplicada multa de R$ 50,00 sem prévia notificação.
22) Do inquilino será cobrado taxa de mudança, na sua entrada e saída, com
valor estabelecido em assembléia.
Art. 8º - No caso de ausência prolongada de todas as pessoas moradoras na
unidade autônoma, tais como viagens, férias, etc. é aconselhável que sejam
fechadas todas as torneiras de água e desligada a chave geral de luz, gás e, se
possível informar ao Síndico endereço/telefone para contatos em caso de
urgências.
Art. 9º - Todo o vazamento de água, seja no encanamento, nas válvulas de
descarga ou nas torneiras, deve ser reparado imediatamente, a fim de não
provocar acréscimos de consumo.
Art. 10º - Os atos cometidos em desacordo com as regras deste regulamento,
sujeitarão seus autores as seguintes penalidades: advertência na primeira
infração, multa na reincidência e aplicação da maior multa, em valor dobrado,
em caso de terceira infração, de acordo com a seguinte tabela:
- infrações catalogadas na letra "A" - 25% (vinte e cinco por cento)
- infrações catalogadas na letra "B" - 50% (cinquenta por cento)
- infrações catalogadas na letra "C" - 75% (setenta e cinco por cento)
- infrações catalogadas na letra "D" - 100% (cem por cento)
Parágrafo único: as multas terão por base de cálculo o valor vigente da maior
Taxa Condominial na data da infração.
VI - DO USO DA GARAGEM
Art. 11 - A garagem (área privativa), localizada no subsolo do edifício, destinase
exclusivamente ao estacionamento de veículos, utilitários, reboques,
motocicletas e/ou similares. (D)
Art. 12 - É proibido o estacionamento de veículos, utilitários, reboques,
motocicletas e/ou similares, de qualquer espécie, em lugar fora dos limites dos
respectivos boxes individuais já demarcados, principalmente nas áreas comuns
adjacentes as áreas privativas da garagem, mesmo que essas "vagas" (B)
somente possam ser utilizadas por aquele determinado apartamento vizinho. Por
outro lado, se houver decisão de uma Assembleia Geral, essas áreas comuns
poderão ser utilizadas por qualquer outro condômino, desde que, pelas mesmas,
sejam cobradas respectivas taxas de ocupação mensal, sendo inclusive
firmados contratos anuais, facultando o direito dos demais condôminos também
de utilizá-las, se assim desejar. O critério de escolha a ser adotado poderá ser
por meio de sorteio ou por outro método eficiente e imparcial.
Art. 13- É proibido depositar lixo, detritos, ferramentas, pneus, peças, entulhos e
materiais de qualquer espécie em áreas comuns dos subsolos.
Art. 14 - É vedada a circulação de bicicletas, velocípedes, patins, skates,
carrinhos de rolemã, patinete ou qualquer outro veículo, ou brinquedo, nas
dependências do subsolo, salvo o tempo necessário para retirá-los ou guardálos,
quando se faça necessário.
Art. 15- Cada box de estacionamento somente poderá ser utilizado, por veículo
pertencente a seu proprietário ou inquilino do apartamento, sendo proibida a
locação ou cessão, a qualquer título, das respectivas vagas, a pessoas não
moradoras no edifício.
Art. 16 - É proibida a entrada, nas dependências do subsolo, de veículo não
pertencentes a moradores, tais como táxis, veículos de carga, de visitantes, de
fornecedores, etc, salvo os casos devidamente autorizados pela administração;
(A)
Art. 17 – As vagas preferenciais não podem ser utilizadas por veículos de
moradores, mesmo que com credencial (multa de 50,00)
Art. 18- Os danos pessoais e/ou materiais causados, por terceiros aos bens do
condomínio, pelos veículos, em razão de manobras ou da circulação dos
mesmos, são de exclusiva responsabilidade civil e penal dos seus ocupantes e
dos seus proprietários.
Art. 19 - Cada proprietário deve diligenciar a fim de manter seu carro sem
vazamento de óleo, contribuindo para a limpeza e higiene dos boxes de
estacionamento. (advertência, multa de 50,00 e multa de 100,00 caso persista)
Art. 20 - É proibida a permanência de crianças e/ou adolescentes, brincando ou
correndo, nas dependências do subsolo. (A)
Art. 21 - A circulação de veículos pela vias internas do subsolo deve obedecer
rigorosamente a sinalização existente, evitando-se circular na contramão. (A)
Art. 22 - A instalação de armários, limita-se somente a área privativa de sua
respectiva , necessitando ser aprovado projeto em assembléia chamada para
este fm (D)
Art. 23 - É expressamente proibido estacionar veículo de modo a obstruir a
normal circulação das pessoas nas entradas e saídas dos blocos. (A)
Art. 24 - No interesse da comunidade o Síndico, devidamente autorizado em
Assembleia Geral de quorum simples, poderá baixar normas internas
disciplinando o uso do subsolo no tocante a veículos e pessoas.
Art. 25 - É expressamente vedada a construção de paredes, divisórias ou a
utilização de quaisquer meios visando separar ou delimitar os boxes-garagens.
(A)
Art. 26 - As irregularidades cometidas nos subsolos, referentes aos assunto
deste Regulamento, deverão ser levados, por escrito, ao conhecimento do
Síndico.
Art. 27 - Os proprietários ou usuários das vagas da garagem, deverão comunicar,
por escrito, ao Síndico, a locação, arrendamento ou comodato de sua vaga.
Cada vaga destinar-se-á à guarda de somente um veículo de passeio ou utilitário
de porte pequeno, salvo os casos eventuais devidamente autorizados pela
Administração.
Art. 28 - O condomínio não se responsabilizará pelo roubo ou furto de veículos
e objetos deixados dentro dos mesmos, bem como de qualquer outro dano nos
automóveis estacionados na garagem, cabendo ao Síndico apenas, procurar
apurar as responsabilidades, salvo aqueles determinados na apólice de Seguro
do edifício.
Art. 29 - É expressamente proibida a utilização de água do condomínio para
realizar lavagem de veículos, utilitários, motocicletas, bicicletas, tapetes, objetos
e similares, tanto no interior da garagem, quanto no térreo e nas demais áreas
comuns do edifício. (B)
Art. 30 - As bicicletas somente poderão ser afixadas nas paredes das "vagas
laterais", através de suporte apropriado com respectiva tranca, onde possuem
paredes como divisa de fundo. . É expressamente proibida a fixação, colocação
e/ou amarração de bicicleta(s) nas colunas/pilastras que dividem quaisquer
vagas, principalmente as "vagas de meio". (D)
Art. 31 - Os atos cometidos em desacordo com as partes deste Regulamento
Interno estarão sujeitos às penalidades aqui previstas, que deverão ser
aplicadas pela Administração, ao infrator.
VII - DO USO DO SALÃO DE FESTAS
Art. 32 - A utilização do salão de festas do condomínio por qualquer condômino
e/ou morador, ficará sujeita as normas e determinações previstas a seguir, sem
prejuízo das sanções e demais legislações:
01) Cumprir todas as normas da Escritura de Convenção do Condomínio,
Regulamento Interno e decisões da Assembleia Geral dos Condôminos, onde o
usuário deverá declarar conhecer integralmente, não utilizando o salão para
promover festas para terceiros não residentes no prédio, bem como para
parentes, escolas, agremiações, reuniões alheias, convenções, aulas
particulares, exposições, etc, que não seja de interesse do Condomínio;
02) Manter as boas normas de conduta dos participantes da festa,
responsabilizando o usuário pelos seus convidados, não só quanto ao
comportamento destes dentro ou fora do Salão de Festas, bem como nas áreas
verdes e de lazer;
03) Indenizar ao CONDOMÍNIO por quaisquer estragos ou danos causados por
participantes da Festa a bens móveis e imóveis, estejam estes bens localizados
dentro ou fora do Salão de Festas. Para tanto, o usuário deverá autorizar que,
após apurados os valores dos prejuízos, sejam os mesmos, cobrados
juntamente com a próxima Taxa de Condomínio do mesmo;
04) As chaves desse ambiente estarão disponíveis ao usuário, 12 (doze) horas
de antecedência ao evento, a fim de solicitar o ligamento do freezer, checagem
do funcionamento das instalações, limpeza e conservação do salão;
05) O usuário deverá permanecer no salão durante o tempo de duração do
evento, principalmente quando se tratar de festa de jovens;
06) O usuário terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para devolver
as chaves ao responsável, a partir da hora do recebimento da mesma. Será feita
uma vistoria completa, idêntica a que foi feita antes do recebimento das chaves;
07) Não utilizar venda de ingressos, convites ou assemelhados que venha a
evidenciar COMÉRCIO;
08) Não fornecer bebida alcoólica à menores de 18 anos, bem como fiscalizar o
cumprimento desta norma;
09) É proibido colocar gelo, sem estar devidamente embalado em saco plástico,
no interior do freezer, evitando assim, danos ao equipamento, conforme
instruções do fabricante;
10). É necessário, porém, que o condômino e/ou ocupante interessado em
reservar o referido salão de festas, esteja rigorosamente em dia com suas
respectivas Taxas Condominiais;
11) Preservar o bom costume, evitando atos que possam comprometer a moral
e a decência dos moradores do prédio;
12) O valor da Taxa de Ocupação do Salão de Festas posteriormente poderá ser
redefinido por uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim;
13) Indenizar ao CONDOMÍNIO, através de uma multa correspondente a 10
(dez) vezes o valor da Taxa de Ocupação vigente, seguida de suspensão do uso
por 01 (hum) ano, caso seja comprovada a utilização indevida do Salão de
Festas por pessoas estranhas e/ou terceiros ao condomínio;
14) Controlar o volume de som, a partir das 22:00h, reduzindo-o gradativamente
à medida que a hora for avançando e acatar o pedido do porteiro ou de qualquer
morador, quanto ao cumprimento da Lei do Silêncio;
15) Quando da colocação de balões ou qualquer outra decoração festiva, as
mesmas devem ser colocadas em locais que não acarretem danos a pintura das
paredes.
16) Retirar do salão todas as sobras dos "comes e bebes", inclusive ensacar os
vasilhames, ao final do evento, deixando-os lacrados na cozinha.
VIII – DO USO DA ACADEMIA
Art. 33 - A utilzação da academia deverá obedecer as normas estabelecidas
para este fim, objetivando o bom uso do espaço, exclusivamente pelos
condôminos, não sendo permitido o acesso a mesma por pessoas que não
residam no condomínio;
Art 34 – Não será permitido o acesso as dependências da academia a menores
de 14 (catorze) anos de idade; (B)
Art 35 – o condomínio não se responsabiliza pelo mau uso dos equipamentos,
tampouco por acidentes decorrentes do uso dos equipamentos da academia:
Art 36 – O horário da academia será estipulado posteriormente, por ocasião da
liberação da mesma para uso:
IX - DAS VAGAS DE VISITANTE
Art. 37 – Não é permitido a reserva de vaga de visitantes, sendo estas liberadas
por ocasião da chegada do veículo visitante;
Art 38 – A vaga de visitante pode ser solicitada pelo morador e utilizada por até
2 (dois) dias, comprovando a residência do visitante ser de outro município;
Art 39 – Ao morador não é permitido a utilização da vaga de visitante para seu
automóvel ou de outro que resida na unidade;
Ao morador que não entregar a chave em 24 horas pagara uma multa diária de
R$ 50,00.
X - DA ENTREGA DAS ENCOMENDAS
PARÁGRAFO ÚNICO : Não serão entregues encomendas no horário das 12 as
14, e das 18 as 20, com vistas a manter a atenção da portaria na entrada/saída
de pessoas.
As entregas que chegarem após as 18 horas devem ser recebidas diretamente
pelo morador, bem como pedidos de Ifood.
Em se tratando de medicações, será entregue em qualquer horário.
XI- DO USO DOS QUIOSQUES
Art. 40 - Os quiosques dispõem de churrasqueiras, o morador deve
informar o uso na portaria, sendo o espaço somente para assar e levar
para o apartamento. Cada morador é responsável pelo uso, devendo
deixar limpo após o uso.
Art. 41 - Serão instaladas câmeras no local, e o morador que não retirar o
lixo ou usar as churrasqueiras para descarte do seu lixo será multado em
R$ 50,00(cinquenta reais) sem prévia notificação.
Art. 42 - As lixeiras do espaço servem exclusivamente ao uso das
churrasqueiras, não sendo permitido ali o descarte de lixo oriundos dos
apartamentos e/ou lixo orgânico .
XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos de três formas:
a) Lei 4.591/64;
b) Escritura de Convenção do Condomínio Popular Residencial Real Class Ville
c) A critério da administração do edifício, devidamente autorizada por uma
Assembleia Geral convocada especificamente para o assunto.
Art. 44 - Compete ao zelador e demais empregados do Condomínio, dentre
outras normas previstas neste Regulamento, cumprir as atribuições previstas na
CLT e Convenção Coletiva de Trabalho.
Art. 45 - O presente Regulamento Interno foi aprovado na Assembleia Geral
Extraordinária - AGE realizada no dia 25/04/2015 e passará a vigorar nessa
mesma data; alteração em 25/06/2019, alteração em 03/02/2020, alteração em
01/02/2021, e ultima alteração em 26/06.2025.
Art. 46 - Revogam-se as disposições em contrário.

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